Lei Complementar N. 279
  DE 27 DE AGOSTO DE 2001
   
  "Revoga o § 5º, do art. 125, da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1.999, que instituiu o Código Tributário do Município"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal em sua Vigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica revogado o § 5º, do art. 125, da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1.999, que instituiu o Código Tributário do Município.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de agosto de 2001, ano trigésimo quinto da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de agosto de 2.001.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração


Proc. nº 12.756/01




Tipo
Ementa
236Lei ComplementarCÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO