Lei Complementar N. 847
  DE 16 DE ABRIL DE 2020
   
  "“Acrescenta § único ao artigo 14 da Lei Complementar nº 172, de 12 de novembro de 1997.”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Segunda Sessão Extraordinária, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 26 de março de 2020, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - O artigo 14 da Lei Complementar nº 172, de 12 de novembro de 1997 passa a vigorar acrescido do § único que terá a seguinte redação:

Art. 14.
§ único – Na existência de vaga disponível, excepcionalmente, o ambulante poderá mudar a atividade para bairro diverso de sua área de atuação.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a publicação desta Lei Complementar, correrão pelas despesas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Este Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 16 de abril de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 16 de abril de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 6763/2020




Tipo
Ementa
937Lei Complementar“Altera a Lei Complementar de nº. 779/18.”