Lei N. 1987
  DE 5 DE MAIO DE 2020
   
  "“Dispõe sobre autorização, no âmbito das finanças públicas, para desvinculação de receitas de fundos municipais e outras que especifica, visando o enfrentamento das condições de crise geradas pela pandemia decorrente da COVID-19 (coronavírus) e dá outras providências”."

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Décima Quarta Sessão Ordinária, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 05 de maio de 2020, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito das finanças públicas, diante da declaração de calamidade pública provocada pela pandemia decorrente da COVID-19 (coronavírus).

Art. 2º. Fica o Executivo autorizado a transferir à conta do Tesouro Municipal o superávit financeiro apurado no encerramento do exercício financeiro de 2019 e as receitas totais arrecadadas e a serem arrecadadas no exercício de 2020 pelos seguintes fundos públicos municipais e outras fontes de arrecadação do município:

I – Fundo Municipal de Saneamento Básico;
II – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
III – Fundo Municipal de Assistência ao Esporte;
IV – Fundo Municipal de Assistência à Cultura;
V – Fundo Municipal de Meio Ambiente;
VI – Doações Voluntária ao Corpo de Bombeiros;
VII – Receitas oriundas das atividades do PROCON;
VIII – Estacionamento Rotativo – Zona Azul;
IX – Taxas de Serviços – Pátio Municipal.

§ 1º. A utilização da prerrogativa de que trata o caput deste artigo se dará por exclusivo critério do Chefe do Poder Executivo, de maneira irrevogável, surtindo efeitos a partir da publicação de decreto regulamentador e enquanto perdurarem os efeitos da situação de calamidade pública previstos no artigo 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

§ 2º. A definição dos valores a serem transferidos levará em consideração a existência de prévios compromissos orçamentários assumidos pelos respectivos fundos, na forma de notas de empenho devidamente comprovadas.

§ 3º. A transferência à conta do Tesouro Municipal tornará o recurso de livre aplicação, dispensada para sempre quanto aos recursos transferidos qualquer vinculação ou providência prevista em legislação municipal relativamente ao Fundo de origem.

Art. 3º. Nos termos do artigo 76-A da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº. 93, de 8 de setembro de 2016, fica o Executivo autorizado a transferir à conta do Tesouro Municipal, 30% (trinta por cento) das receitas totais arrecadadas e a serem arrecadadas no exercício de 2020, incluído os ganhos de aplicação financeira oriundas das respectivas fontes de arrecadação:

I – Multas de Trânsito;
II – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP;
III – Taxa de Vigilância Sanitária;
IV – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V – Fundo Municipal De Solidariedade;
VI - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 4º. Para utilização dos recursos a serem transferidos a conta do Tesouro Municipal no ano de 2020, fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais nos termos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado ao art. 7°, inciso I da Lei Orçamentária Anual n°. 1.965, de 26 de novembro de 2019.

Art. 5º. A sistemática prevista nos artigos 2° e 3° desta lei poderá ser mantida para o exercício subsequente se perdurar a situação de calamidade pública prevista no artigo 65 da lei de Responsabilidade Fiscal ou se verificada grave constrição orçamentária-fiscal, reconhecida em ato do Poder Executivo, que impacte o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do artigo 4°, §§ 1° e 2°, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 5 de maio de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 5 de maio de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 7685/2020




Tipo
Ementa
6959Decreto“Regulamenta os artigos 2º e 3° da Lei Municipal nº 1987, de 05 de maio de 2020, que autoriza a transferência à Conta Única do Tesouro Municipal do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício financeiro de 2019 e das receitas totais arrecadadas no exercício de 2020 dos recursos de fundos e de outras fontes de arrecadação que especifica.”