Decreto N. 6959
  DE 5 DE MAIO DE 2020
   
  "“Regulamenta os artigos 2º e 3° da Lei Municipal nº 1987, de 05 de maio de 2020, que autoriza a transferência à Conta Única do Tesouro Municipal do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício financeiro de 2019 e das receitas totais arrecadadas no exercício de 2020 dos recursos de fundos e de outras fontes de arrecadação que especifica.”"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA

Art. 1º - Ficam desvinculados 100% (cem por cento) das receitas totais do exercício de 2020 e do superávit financeiro do exercício de 2019 dos seguintes fundos públicos municipais e outras fontes de arrecadação do município:

I – Fundo Municipal de Saneamento Básico;
II – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
III – Fundo de Assistência ao Esporte;
IV – Fundo de Apoio à Cultura;
V – Fundo de Municipal Meio Ambiente;
VI – Doações Voluntária ao Corpo de Bombeiros;
VII – Receitas oriundas das atividades do PROCON;
VIII – Estacionamento Rotativo – Zona Azul;
IX – Taxas de Serviços – Pátio Municipal.

§ 1º A desvinculação de que trata o "caput" autoriza a transferência à Conta Única do Tesouro Municipal dos recursos citados, mediante apuração do superávit financeiro do exercício de 2019, bem como dos valores arrecadados e contabilizados mensalmente no exercício de 2020 pela Secretaria de Finanças com discriminação dos valores a serem transferidos, por fundo e por rubrica de receita, quando aplicável.

§ 2º A desvinculação de que trata o "caput" atinge as receitas do exercício de 2020 arrecadadas entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020.

§ 3º A transferência de que trata o § 1º deste artigo ocorrerá independentemente de deliberação dos conselhos ou órgãos que gerem os recursos dos fundos que forem objeto da desvinculação.

Art. 2º - Os valores transferidos em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto não serão ressarcidos aos fundos de origem, sendo considerados livres de qualquer vinculação nos termos da Lei Municipal nº 1987, 05 de maio de 2020.

Art. 3º - Ficam desvinculados 30% (trinta por cento) das receitas totais do exercício de 2020, incluído os ganhos de aplicação financeira oriundas das respectivas fontes de arrecadação:

I – Multas de Trânsito;
II – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP;
III – Taxa de Vigilância Sanitária;
IV – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V – Fundo Municipal De Solidariedade;
VI - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 4º - Os valores transferidos em decorrência da aplicação do disposto no artigo 3º deste decreto não serão ressarcidos as contas bancárias de origem, sendo considerados livres de qualquer vinculação nos termos do artigo 76-A da Constituição Federal, instituído pela Emenda Constitucional nº. 93, de 8 de setembro de 2016.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de maio de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de maio de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo no 7685/2020




Tipo
Ementa
7251Decreto“Dispõe sobre atualização anual do cadastro dos agentes públicos municipais, no exercício de seus mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta e dá providências correlatas.”