Decreto N. 6993
  DE 1 DE JULHO DE 2020
   
  "“Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto 6955 de 29 de abril de 2020.”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 6955 de 29 de abril 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Enquanto perdurar a situação de emergência e o estado de calamidade pública reconhecidos pelos Decretos nº 6.922 de 16 de março de 2020 e nº 6.928 de 20 de março de 2020, a prática de esportes individuais no mar será permitida até às 10h, vedado uso da faixa de areia para qualquer atividade que não seja a de simples passagem no início e no fim da atividade.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 01 de julho de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 01 de julho de 2020.

Sandro Rogério Pardini
Responsável pela Secretaria de Administração

Processo nº 6384/2020




Tipo
Ementa
7025Decreto“Dispõe sobre as condições de utilização da orla da praia no Município de Praia Grande para a prática de atividades físicas e esportivas, bem como regulamenta temporariamente o funcionamento do Parque Municipal Ézio Dall`aqua (Portinho), de clubes e estabelecimentos privados durante o período de pandemia e calamidade pública do Coronavírus (COVID-19), revoga o art. 8-A do Decreto nº 6.928 de 20 de março de 2020 que “Declara situação de calamidade pública no Município da Estancia Balneária de Praia Grande e dispõe de medidas adicionais, de caráter emergencial para enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) em complemento as medidas temporárias previstas no Decreto nº 6.922, de 16 de março de 2020” e o art. 4º do Decreto nº 6.955 de 29 de abril de 2020 que “Adota o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 como norma de observância pela Administração Municipal e dispõe sobre normas temporárias de observância pelos templos de qualquer culto e para a prática de esportes no mar durante o período de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19)” e dá outras providências correlatas.”