"“Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto 6955 de 29 de abril de 2020.”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 6955 de 29 de abril 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Enquanto perdurar a situação de emergência e o estado de calamidade pública reconhecidos pelos Decretos nº 6.922 de 16 de março de 2020 e nº 6.928 de 20 de março de 2020, a prática de esportes individuais no mar será permitida até às 10h, vedado uso da faixa de areia para qualquer atividade que não seja a de simples passagem no início e no fim da atividade.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 01 de julho de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 01 de julho de 2020.
Sandro Rogério Pardini
Responsável pela Secretaria de Administração