Decreto N. 7025
  DE 7 DE AGOSTO DE 2020
   
  "“Dispõe sobre as condições de utilização da orla da praia no Município de Praia Grande para a prática de atividades físicas e esportivas, bem como regulamenta temporariamente o funcionamento do Parque Municipal Ézio Dall`aqua (Portinho), de clubes e estabelecimentos privados durante o período de pandemia e calamidade pública do Coronavírus (COVID-19), revoga o art. 8-A do Decreto nº 6.928 de 20 de março de 2020 que “Declara situação de calamidade pública no Município da Estancia Balneária de Praia Grande e dispõe de medidas adicionais, de caráter emergencial para enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) em complemento as medidas temporárias previstas no Decreto nº 6.922, de 16 de março de 2020” e o art. 4º do Decreto nº 6.955 de 29 de abril de 2020 que “Adota o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 como norma de observância pela Administração Municipal e dispõe sobre normas temporárias de observância pelos templos de qualquer culto e para a prática de esportes no mar durante o período de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19)” e dá outras providências correlatas.”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que desde 10 de julho de 2020, a classificação do Município de Praia Grande é na Fase 3 (Amarela) do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020,

CONSIDERANDO que em nome do interesse público e do respeito a esse interesse, é dever e cabe aos Prefeitos dos Municípios que estejam inseridos nas fases laranja, amarela e verde, cujas circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais assim o permitirem, autorizar, mediante ato fundamentado, a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020,

CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos municipais tem demonstrado avanço no combate ao Coronavírus (COVID-19),

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a utilização da orla da praia no Município de Praia Grande para a prática das seguintes atividades:
I- Caminhada ou corrida na faixa arenosa e nas calçadas na orla da praia.
II- “Beach” Tênis na faixa arenosa.
III- Esportes no mar, como o “Surf” e a Natação, desde que individuais.
IV- Pescaria artesanal.
§1º A prática das atividades mencionadas no “caput”, fica condicionada a utilização de máscaras de proteção e o distanciamento mínimo de 4m (quatro metros) entre os praticantes.
§2º As modalidades de Vôlei de Praia e Futevôlei na faixa arenosa, será autorizada no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação do presente Decreto, observado o limite de duas duplas e as condições estabelecidas no §1º deste artigo. A referida autorização estará ainda condicionada a manutenção do Município na fase amarela ou na sua progressão para fase verde.
§3º Fica proibida a utilização de cadeiras de praia, guarda-sol e consumo de alimentos e bebidas na faixa areia ou qualquer outro recurso ou comodidade que propicie a permanência ou parada prolongada de pessoa ou grupo de pessoas na faixa de areia, sem que estejam circulando ou praticando esportes permitidos nos incisos do “caput”.

Art.2º Fica autorizada a abertura do Parque Municipal Ézio Dall`aqua (Portinho) exclusivamente para pescaria, restaurante e esportes individuais, nos seguintes horários:
I- Das 6:00 às 12:00- pescaria limitado a 2 (duas) pessoas por barco;
II- Das 10:00 às 16:00 – restaurante e esportes individuais.

Art.3º Fica autorizado a funcionar os estabelecimentos com esporte recreativo e competitivo privado:
I- Escolas de natação.
II- Escolas de “society” e futsal.
III- Academias de esportes individuais e centros de ginástica.
Parágrafo único: O funcionamento fica condicionado ao cumprimento das condições gerais de limpeza, higiene e prevenção previstas no Protocolo Sanitário constante no Anexo Único deste decreto.

Art. 4º. A partir do dia 14 de agosto de 2020 fica autorizada o funcionamento das Feiras de Artesanato, observados o distanciamento e os protocolos sanitários adotados no Decreto 7.005 de 13 de julho de 2020, com controle de entrada e proibido o consumo no local.

Art.5º. Ficam revogados:
I – art. 8-A do Decreto nº 6.928 de 20 de março de 2020 com a redação dada pelo Decreto nº 6.982 de 16 de junho de 2020.
II – art. 4º do Decreto nº 6.955 de 29 de abril de 2020 com a redação dada pelo Decreto nº 6.993 de 01 de julho de 2020.

Art.6º. Este Decreto entrada em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.993 de 01 de julho de 2020.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 07 de agosto de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 07 de agosto de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020


.:: Clique aqui e visualize o aquivo anexo ::.


Tipo
Ementa
6922Decreto“Declara situação de emergência no Município de Praia Grande e define medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19)”.
6928Decreto“Declara situação de calamidade pública no Município da Estancia Balneária de Praia Grande e dispõe de medidas adicionais, de caráter emergencial para enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) em complemento as medidas temporárias previstas no Decreto nº 6.922, de 16 de março de 2020 ”.
6955DecretoAdota o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 como norma de observância pela Administração Municipal e dispõe sobre normas temporárias de observância pelos templos de qualquer culto e para a prática de esportes no mar durante o período de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
6993Decreto“Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto 6955 de 29 de abril de 2020.”
7005Decreto“Dispõe sobre o funcionamento parcial de estabelecimentos comerciais e empresariais, prestadores de serviços e outras atividades no Município de Praia Grande e dá outras providencias”.