Lei Complementar N. 280
  DE 18 DE SETEMBRO DE 2001
   
  "Acrescenta, nas disposições finais e transitórias da Lei Complementar nº 269, de 02 de maio de 2.001, o art. 29A"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Oitava Sessão Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º É acrescido, nas disposições finais e transitórias da Lei Complementar nº 269, de 02 de maio de 2.001, o art. 29A, com a seguinte redação:

“Art. 29A. Durante o curso de formação dos Guardas Municipais, à critério da Administração Municipal e em havendo disponibilidade financeira, poderão ser concedidas cestas básicas e vale transportes aos Alunos Guardas, sem que tais vantagens sejam computadas ou incorporadas ao patrimônio dos beneficiários para qualquer efeito”. (AC).

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de setembro de 2.001.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de setembro de 2.001.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração


Proc. nº 1568/01




Tipo
Ementa
269Lei ComplementarDispõe sobre a organização e o funcionamento da Guarda Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, instituída pelo art. 97 da Lei nº 681, de 6 de abril de 1.990
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 602, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011)