Lei Complementar N. 855
  DE 21 DE JULHO DE 2020
   
  "Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 739 de 03 de julho de 2017, nº 762 de 06 de dezembro de 2017, n° 801 de 11 de março de 2018 e nº 844 de 1 de abril de 2020, quanto à estrutura da Secretaria do Gabinete do Prefeito.

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Nona Sessão Extraordinária, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 21 de julho de 2020, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A estrutura da Secretaria do Gabinete do Prefeito, instituída pelo art. 6º, da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 739 de 03 de julho de 2017, nº 762 de 06 de dezembro de 2017, n° 801 de 11 de março de 2018 e nº 844 de 1 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Da Composição:

1. Gabinete do Prefeito;
1.0.1 – Secretário Adjunto;
1.0.2 - Divisão de Apoio;
1.1 - Procuradoria Jurídica do Gabinete do Prefeito;
1.1.1 – Divisão de Apoio e Controle;
1.2 - Procuradoria de Controle Administrativo;
1.2.1 - Seção de Controle Administrativo;
1.2.2 – Divisão de Serviços Extrajudiciais;
1.2.2.1 - Seção de Serviços Extrajudiciais;
1.3 - Procuradoria de Controle Externo;
1.4 - Gabinete do Vice-Prefeito;
1.5 – Subsecretaria de Administração do Gabinete;
1.5.0.1 – Secretário Adjunto;
1.5.1 – Departamento de Administração do Gabinete;
1.5.2 - Departamento de Atendimento do Gabinete;
1.5.2.1 – Divisão de Atendimento;
1.5.2.2. – Divisão de Relações Públicas;
1.5.2.3 – Divisão de Análise Normativa;
1.5.3 - Departamento de Relações Empresariais;
1.5.4 - Procuradoria Consultiva;
1.5.5 – Departamento de Processo Legislativo;
1.5.5.1 - Divisão Legislativa;
1.6 - Subsecretaria de Controle Interno;
1.6.0.1 – Secretário Adjunto;
1.6.1 - Departamento de Controle de Contratos e Convênios;
1.6.2 - Divisão de Apoio;
1.7 - Subsecretaria de Comunicação Social;
1.7.0.1 – Secretário Adjunto;
1.7.0.2 - Divisão de Apoio;
1.7.1 - Departamento de Criação e Publicidade;
1.7.1.1 - Divisão de Criação e Arte;
1.7.1.2 - Divisão de Publicidade;
1.7.1.3 - Divisão de Sinalização;
1.7.1.4 - Divisão de Produção e Imagem;
1.7.1.5 - Divisão de Internet;
1.7.2 - Departamento de Comunicação Social;
1.7.3 - Departamento de Imprensa;
1.7.3.1 - Divisão de Imprensa;
1.7.4 - Departamento de Programas;
1.7.5 - Departamento de Cerimonial e Eventos;
1.7.6 - Departamento de Controle e Gerenciamento de Imagem;
1.7.7 - Departamento de Gestão de Dados e Informações;
1.8 - Subsecretaria de Ações de Cidadania;
1.8.0.1 – Secretário Adjunto;
1.8.1 - Divisão de Assuntos da Sociedade Civil Organizada;
1.8.1.1 - Divisão de Sociedade de Bairros;
1.8.1.2 - Divisão de Organização Social;
1.8.1.3 - Divisão de Assuntos Religiosos;
1.8.2 – Departamento de Assuntos de Participação Popular;
1.8.2.1 - Divisão de Assuntos de Participação Popular;
1.8.2.2 - Divisão dos Conselhos;
1.9 – Subsecretaria de Planejamento e Controle Orçamentário;
1.9.0.1 – Secretário Adjunto;
1.9.0.2 - Divisão de Apoio;
1.9.1- Departamento de Planejamento e Controle do Orçamento;
1.9.1.1 – Divisão de Gestão e Controle Fiscal;
1.9.1.1.1- Seção de Controle de Recursos para Educação e Saúde;
1.9.1.2 - Divisão de Controle e Análise de Resultados;
1.9.1.3 - Divisão de Controle de Compras e Serviços;
1.10 - Subsecretaria Assuntos da Juventude;
1.10.0.1 – Secretário Adjunto;
1.10.1 – Divisão de Juventude;
1.11 - Subsecretaria de Projetos Especiais;
1.11.0.1 – Secretário Adjunto;
1.11.1 - Departamento de Projetos de Edificações Civis;
1.11.2 - Departamento de Projetos de Edificações de Artes;
1.12 – Subsecretaria de Convênios e Transferências Intragovernamentais;
1.12.0.1 - Divisão de Apoio.” (NR)

Art. 2º Ficam extintas as Subsecretarias de Controle Externo da Administração e as duas Diretorias de Divisão de Apoio, respectivamente, referidas nos itens 1.13 e 1.13.0.1, da estrutura da Secretaria do Gabinete do Prefeito, previstos no art. 17 da Lei Complementar nº 801 de 11 de março de 2018.

Art. 3° As despesas com a execução da presente lei complementar, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revoga as a disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 21 de julho de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 21 de julho de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 9532/2020




Tipo
Ementa
913Lei ComplementarDispõe sobre a Estrutura Organizacional, Cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, transforma a autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em órgão da Administração Direta, cria o Fundo Previdenciário dos Servidores de Praia Grande - FPSPG e adota providências correlatas.