Lei Complementar N. 913 | |
DE 1 DE ABRIL DE 2022 | |
"Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, Cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, transforma a autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em órgão da Administração Direta, cria o Fundo Previdenciário dos Servidores de Praia Grande - FPSPG e adota providências correlatas. (As expressões Assistente de Diretor de Unidade Escolar, Diretor de Unidade Escolar - I, Diretor de Unidade Escolar - II, Diretor de Unidade Escolar - III, Assistente Técnico Pedagógico, Pedagogo Comunitário e Supervisor de Unidade Escolar, constantes no Anexo Função Gratificada; Assistente Técnico Pedagógico, Diretor da Unidade Escolar, e Supervisor de Unidade Escolar, constantes do Anexo Plano de Carreira do Magistério: Progressão Horizontal e Vertical; e as expressões Assistente de Diretor de Unidade Escolar, Diretor de Unidade Escolar – I, Diretor de Unidade Escolar – II, Diretor de Unidade Escolar – III, Assistente Técnico Pedagógico, Pedagogo Comunitário e Supervisor de Unidade Escolar no texto dessa Lei Complementar foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Processo nº. 2012091-88.2023.8.26.000)" |