Lei Complementar N. 858 | |
DE 21 DE AGOSTO DE 2020 | |
"Altera o artigo 39 da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 739 de 03 de julho de 2017, nº 762 de 06 de dezembro de 2017, n° 821 de 24 de outubro de 2019, quanto à estrutura da Secretaria de Saúde Pública. (REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)" |