Lei Complementar N. 858
  DE 21 DE AGOSTO DE 2020
   
  "Altera o artigo 39 da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 739 de 03 de julho de 2017, nº 762 de 06 de dezembro de 2017, n° 821 de 24 de outubro de 2019, quanto à estrutura da Secretaria de Saúde Pública.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

    

     Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Vigésima Quinta Sessão Ordinária, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 18 de agosto de 2020, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

    

     Art. 1º. A estrutura da Secretaria de Saúde Pública prevista no artigo 39 da Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

    

     10.4.4.28- Divisão de Atenção Básica- Região Noêmia;

     10.4.4.29- Divisão de Atenção Básica- Região Guilhermina;

    

     Art. 2° As despesas com a execução da presente lei complementar, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

    

     Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revoga as a disposições em contrário.

    

     Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 21 de agosto de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

    

    

     ALBERTO PEREIRA MOURÃO

     PREFEITO

    

     Maura Ligia Costa Russo

     Secretária Municipal de Governo

    

     Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 21 de agosto de 2020.

    

     Marcelo Yoshinori Kameiya

     Secretário Municipal de Administração

    

     Processo Administrativo nº 9532/2020




Tipo
Ementa
714Lei Complementar“Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”
913Lei ComplementarDispõe sobre a Estrutura Organizacional, Cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, transforma a autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em órgão da Administração Direta, cria o Fundo Previdenciário dos Servidores de Praia Grande - FPSPG e adota providências correlatas.