Lei Complementar N. 864
  DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
   
  "“Dispõe sobre a renovação da licença dos ambulantes e dos artesãos para o exercício financeiro de 2021”"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sessão Extraordinária, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. As autorizações para o exercício das atividades de ambulante e de artesão ficam automaticamente renovadas para o exercício financeiro de 2021.

Parágrafo único. Apenas farão jus à renovação automática os ambulantes e os artesãos que estejam quites para com o Município.

Art. 2º. Ficam os ambulantes e os artesãos isentos no exercício a que alude o artigo anterior, com exceção da taxa de transferência, do pagamento dos valores a que estão obrigados a pagar em decorrência das Leis que regem essas atividades.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão pelas despesas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 16 de dezembro de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 16 de dezembro de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020




Tipo
Ementa
876Lei Complementar“Autoriza o pagamento das taxas que especifica até o dia 30 de junho de 2021 sem a cobrança de juros e multa, bem como concede anistia de juros e multa em relação às parcelas vencidas até a data da presente Lei Complementar e revoga a Lei Complementar n°. 864, de 16 de dezembro de 2020, e dá outras providências.”