Lei Complementar N. 876 | |
DE 24 DE MARCO DE 2021 | |
"“Autoriza o pagamento das taxas que especifica até o dia 30 de junho de 2021 sem a cobrança de juros e multa, bem como concede anistia de juros e multa em relação às parcelas vencidas até a data da presente Lei Complementar e revoga a Lei Complementar n°. 864, de 16 de dezembro de 2020, e dá outras providências.”" |