"Dá nova redação aos artigos 14, 15 e 17 do Decreto nº. 7227 de 30 de abril de 2021."
RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 14, 15 e 17 do Decreto nº 7227 de 30 de abril de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.14. Fica vedado o consumo de alimentos, refeições e bebidas alcoólicas, nos logradouros públicos, praças, parques, jardins e calçadão da orla do Município de Praia Grande, exceto quando o consumo for decorrente da comercialização de alimentos de atividade comercial autorizada, que obedecerá aos horários fixados neste Decreto.
Art.15. Fica permitido, o exercício das atividades de ambulantes portadores de licença vigente, nas ruas e na praia:
I - Das 7 às 8hs: entrada do carrinho na areia;
II- Das 8 às 18hs: funcionamento do carrinho para atendimento ao público;
III- Das 18 às 19hs: organização e limpeza do local e remoção do carrinho.
§ 1º. Fica autorizada a instalação de até 10 (dez) guarda-sóis, com até 2 (duas) cadeiras por guarda-sol, por cada vendedor ambulante na faixa de areia da orla da praia.
§ 2º. É obrigatório o uso de máscaras de proteção para atendimento no local e que seja respeitado o distanciamento de 1 metro entre as pessoas.
§3º. É proibida a permanência do carrinho na praia após o horário estabelecido.
Art.17. Ficam permitidas as atividades físicas individuais e coletivas em logradouros públicos e na praia, sendo proibida a aglomeração conforme disposto na Lei nº. 2019 de 24 de março de 2021.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de maio de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.
ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de maio de 2021.
Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração