Lei Complementar N. 885 | |
DE 2 DE JULHO DE 2021 | |
"“Altera a Lei Complementar nº 602 de 9 de dezembro de 2011 que “Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Guarda Civil Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, instituída pelo art.97 da Lei nº 681, de 6 de abril de 1.990, adequando o percentual para recebimento da Gratificação de Atividade e Produtividade (G.A.P)”." |