Lei Complementar N. 888
  DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
   
  "“Revoga dispositivos da Lei Complementar nº. 781 de 16 de julho de 2018 que “Dispõe sobre o regime próprio de previdência social- RPPS.”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Sétima Sessão Extraordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 16 de setembro de 2021, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogada a alínea “e” do inciso I do artigo 11 e os artigos 33, 34 e 35 da Lei Complementar nº. 781 de 16 de julho de 2018.

Art. 2. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de setembro 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.

RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 17 de setembro de 2021.

ECEDITE DA SILVA CRUZ FILHO
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração

Processo nº. 15200/2018




Tipo
Ementa
781Lei Complementar“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”