Lei Complementar N. 286
  DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
   
  "Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei Complementar nº 194, de 03 de julho de 1998, alterada parcialmente pela Lei Complementar nº 260, de 29 de setembro de 2000"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Quarta Sessão Ordinária, realizada em 24 de outubro de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. É incluído parágrafo único ao art. 2º da Lei Complementar nº 194, de 03 de julho de 1998, alterada parcialmente pela Lei Complementar nº 260, de 29 de setembro de 2000, com a seguinte redação:

“Art. 2º. ........................................................................

Parágrafo único. Os estagiários deverão estar segurados contra acidentes pessoais, em cumprimento à Lei Federal nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, podendo as despesas onerar as dotações consignadas na lei do orçamento municipal.” (AC)

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de outubro de 2.001.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 30 de outubro de 2.001.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração






Proc. nº 20.657/97




Tipo
Ementa
194Lei ComplementarAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA A FINALIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS