"AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA A FINALIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Segunda Sessão Extraordinária, realizada no dia 24 de Junho de 1998, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande autorizada a celebrar convênio com entidades de ensino superior e termos de retificação, ratificação e aditivos que se fizerem necessários, visando a realização de estágio para estudantes das duas últimas séries dos respectivos cursos. (ESTE ARTIGO FOI ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 668, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013)
Artigo 2º - O Prefeito determinará o número de estagiários, observadas as necessidades de serviços, podendo prover ajusta de custo ou não, dependendo das disponibilidades financeiras da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, e firmará, os respectivos convênios.
Artigo 3º - Compete às entidades de ensino superior conveniadas indicar os estudantes, que serão submetidos à seleção pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
Artigo 4º - A presente Lei Complementar será regulamentada pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, no prazo de 30 dias a contar de sua publicação.
Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei Complementar nº 081, de 29 de junho de 1.994.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de Julho de 1.998, ano trigésimo segundo da emancipação.
RICARDO AKINOBU YAMAUTI
PREFEITO
REINALDO MOREIRA BRUNO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Registrado e publicado na Secretaria de Administração , aos 03 de julho de 1998.
KLEBER VICENTE CAVALCANTE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO