Lei Complementar N. 903
  DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
   
  "“Prorroga até 31 de julho de 2022 as licenças temporárias de ambulantes previstas no artigo 6º da Lei Complementar Municipal de nº. 863, de 16 de dezembro de 2020.”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Quadragésima Segunda Sessão Ordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 14 de dezembro de 2021, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam prorrogadas até 31 de julho de 2022 as licenças temporárias de ambulantes previstas no artigo 6º da Lei Complementar Municipal de nº. 863, de 16 de dezembro de 2020.

Art. 2º. As licenças previstas no artigo anterior obedecerão ao disposto no Decreto Municipal de nº. 7.164, de 28 de dezembro de 2020.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de dezembro 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 17 de dezembro de 2021.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração

Processo nº. 6384/2020




Tipo
Ementa
7164DecretoRegulamenta a Lei Complementar nº 863, de 16 de dezembro de 2020 que "Cria um Programa de Benefícios Temporários- PBT para a categoria de Transportadores Escolares, concede o parcelamento de impostos para os contribuintes e autoriza a criação de 400 (quatrocentas) licenças temporárias para as praias e 600 (seiscentas) licenças temporárias para a cidade em razão da Pandemia do Coronavírus e dá outras providencias” e normatiza a atividade ambulante de comércio de ovos.
863Lei Complementar"Cria um Programa de Benefícios Temporários- PBT para a categoria de Transportadores Escolares, concede o parcelamento de impostos para os contribuintes e autoriza a criação de 400 (quatrocentas) licenças temporárias para as praias e 600 (seiscentas) licenças temporárias para a cidade em razão da Pandemia do Coronavírus e dá outras providencias”