Lei Complementar N. 863
  DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
   
  ""Cria um Programa de Benefícios Temporários- PBT para a categoria de Transportadores Escolares, concede o parcelamento de impostos para os contribuintes e autoriza a criação de 400 (quatrocentas) licenças temporárias para as praias e 600 (seiscentas) licenças temporárias para a cidade em razão da Pandemia do Coronavírus e dá outras providencias”"

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sessão Extraordinária, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado o Programa de Benefícios Temporários- PBT que concederá o auxílio financeiro no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para os transportadores escolares a ser pago ate 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Fica criada uma licença temporária de ambulante pelo período de 6 (seis) meses, renováveis por mais seis meses para os transportadores escolares.

Art.3º Fará jus ao recebimento do auxilio financeiro e da licença temporária para ambulante citados nos artigos 1º e 2º, os transportadores escolares que estiverem cadastrados no exercício de 2020 na Secretaria Municipal de Transportes e não exercerem qualquer outra atividade que propicie renda por outra fonte.

Art. 4º Para efeito de vistoria dos veículos dos transportadores escolares, será exigida apenas a realizada pelo Órgão Estadual, ficando as demais desobrigadas.

Art.5º O valor cobrado atualmente na renovação do alvará de licença englobará a renovação da inscrição do condutor e a vistoria de caracterização ou descaracterização do veículo.

Art. 6º Fica criada 400 (quatrocentas) licenças temporárias para as praias e 600 (seiscentas) licenças temporárias para a cidade pelo período de 6 (seis) meses renováveis por mais 6 (seis) meses, para os munícipes que, preencham um dos requisitos abaixo discriminados:

I– Estejam cadastrados em programa social municipal ou tenham recebido algum acompanhamento do serviço social municipal durante a Pandemia do Coronavírus (COVID-19).
II- Que tenham filhos matriculados na rede pública municipal
III- Estejam cadastrados no ESF- Estratégia Saúde da Família

Art. 7º Fica autorizado o parcelamento em até 48 (quarenta e oito) meses dos débitos tributários do exercício de 2020 para todos os contribuintes sem a aplicação de juros, multa e com primeiro pagamento a partir de 30 de março de 2021.

Art. 8º. Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei Complementar fica autorizada a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) no orçamento geral do corrente exercício, especificamente na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 9º Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no inciso III, parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei nº 4320/64, oriundos da economia das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social alcançada com a revisão do orçamento no presente exercício:

RECURSO VALOR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO R$ 180.000,00

Art. 10º Esta Lei Complementar será regulamentada por Decreto.

Art. 11º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 16 de dezembro de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 16 de dezembro de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020




Tipo
Ementa
7164DecretoRegulamenta a Lei Complementar nº 863, de 16 de dezembro de 2020 que "Cria um Programa de Benefícios Temporários- PBT para a categoria de Transportadores Escolares, concede o parcelamento de impostos para os contribuintes e autoriza a criação de 400 (quatrocentas) licenças temporárias para as praias e 600 (seiscentas) licenças temporárias para a cidade em razão da Pandemia do Coronavírus e dá outras providencias” e normatiza a atividade ambulante de comércio de ovos.
7286DecretoProrroga por mais 6 (seis) meses o prazo estabelecido no artigo 6° da Lei Complementar n° 863, de 16 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
7442Decreto“Reabre o prazo para obtenção das licenças remanescentes previstas no art. 6º da Lei Complementar n° 863, de 16 de dezembro de 2020.”
903Lei Complementar“Prorroga até 31 de julho de 2022 as licenças temporárias de ambulantes previstas no artigo 6º da Lei Complementar Municipal de nº. 863, de 16 de dezembro de 2020.”
936Lei ComplementarInstitui o Programa de Licenças Especiais Temporárias para o exercício da atividade de ambulante e dá outras providências.