Lei Complementar N. 904 | |
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 | |
"Dá nova redação aos incisos XXVIII e XXX do artigo 35, ao inciso II do artigo 47, acresce o inciso VIII ao artigo 47 e revoga o inciso XXIX do artigo 35 da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas. (REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)" |