Lei Complementar N. 904
  DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
   
  "Dá nova redação aos incisos XXVIII e XXX do artigo 35, ao inciso II do artigo 47, acresce o inciso VIII ao artigo 47 e revoga o inciso XXIX do artigo 35 da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

    

     Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Quadragésima Segunda Sessão Ordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 21 de dezembro de 2021, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

    

     Art. 1º. Os incisos XXVIII e XXX do artigo 35 da Lei Complementar n° 714, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

    

     XXVIII- elaborar estudos sobre a necessidade de reforma, ampliação e construção para fins educacionais;

    

     XXX- elaborar as bases licitatórias e a pratica dos demais atos necessários, até final procedimento, serviços, compras, alienações e locações afetos a sua Secretaria.

    

     Art. 2º O inciso II do artigo 47 da Lei Complementar n° 714, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

    

     II- elaborar estudos e projetos de reformas, ampliações e obras e ainda relativamente a serviços de engenharia da Administração Municipal;

    

     Art. 3º Fica acrescido o inciso VIII no artigo 47 da Lei Complementar n° 714, de 11 de dezembro de 2015:

    

     VIII – elaborar estudos e projetos para reforma, ampliação e construção de novas unidades, devendo estes necessariamente conter o prazo necessário para entrega do serviço ou obra a ser contratada, submetendo o projeto a Secretaria solicitante para aprovação;

    

     Art. 4º Fica revogado o inciso XXIX do artigo 35 da Lei Complementar nº. 714 de 11 de dezembro de 2015.

    

     Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

    

     Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 21 de dezembro 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.

    

     ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI

     PREFEITA

    

     Esmeraldo Vicente dos Santos

     Secretário Chefe do Gabinete da Prefeita

    

     Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 21 de dezembro de 2021.

    

     Ecedite da Silva Cruz Filho

     Responsável pela Secretaria Municipal de Administração

    

     Processo nº. 470/2016
    




Tipo
Ementa
714Lei Complementar“Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”
913Lei ComplementarDispõe sobre a Estrutura Organizacional, Cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, transforma a autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em órgão da Administração Direta, cria o Fundo Previdenciário dos Servidores de Praia Grande - FPSPG e adota providências correlatas.