Lei Complementar N. 905
  DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
   
  "Altera a Lei Complementar nº. 714, de 11 de dezembro de 2015.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

    

     Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Décima Sexta Sessão Extraordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 27 de dezembro de 2021, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

    

     Art. 1º. Ficam criadas no “Anexo II - FG”, instituído pelo artigo 70, X da Lei Complementar n° 714, de 11 de dezembro de 2015, com a redação dada pela Lei nº 735, de 8 de junho de 2015, Lei Complementar nº 739, de 14 de agosto de 2017, Lei Complementar nº 778, de 24 de junho de 2018, Lei Complementar nº 788, de 25 de outubro de 2018, Lei Complementar nº. 792, 18 de dezembro de 2018, Lei Complementar nº. 821, de 24 de outubro de 2019, Lei Complementar nº. 822, de 24 de outubro de 2019, Lei Complementar nº. 836, de 11 de dezembro de 2019 e Lei Complementar nº. 844, de 1º de abril de 2020, as seguintes funções gratificadas:

    

     I - 8 (oito) funções gratificadas de Diretor II, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração mínima de R$ 4.416,23 (quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte e três centavos);

    

     II - 23 (vinte e três) funções gratificadas de Assistente de Direção, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração mínima de R$ 4.111,69 (quatro mil, cento e onze reais e sessenta e nove centavos);

     III – 13 (treze) funções gratificadas de Assistente Técnico Pedagógico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração mínima de R$ 4.263,97 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos).

    

     Art. 2º. Ficam criados no anexo I da Lei Complementar 714 de 11 de dezembro de 2015 com redação dada pela Lei Complementar nº 726 de 16 de dezembro de 2016, Lei Complementar nº. 768, 07 de março de 2018, Lei Complementar nº. 771, de 09 de maio de 2018, Lei Complementar nº. 788, de 25 de outubro de 2018, Lei Complementar nº. 792, 18 de dezembro de 2018, Lei Complementar nº. 821, de 24 de outubro de 2019 e Lei Complementar nº. 836, 11 de dezembro de 2019 e no Anexo “Plano de Carreira dos Educadores de Desenvolvimento Infantojuvenil” da Lei Complementar nº. 714, de 11 de dezembro de 2015 com redação dada pela Lei Complementar nº. 846, de 1º de abril de 2020, os seguintes cargos:

    

     IV – 151 (cento e cinquenta e um) cargos de Professor III, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e remuneração mínima de R$ 4.400,42 (quatro mil e quatrocentos reais e quarenta e dois centavos);

    

     V – 94 (noventa e quatro) cargos de Educador de Desenvolvimento Infantojuvenil, com carga horária de 23 (vinte e três) horas semanais e remuneração mínima de R$ 1.660,00 (mil, seiscentos e sessenta reais).

    

     Parágrafo único: Mantendo-se a escolaridade e atribuições previstas em Lei Complementar.

    

     Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.

    

     Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de dezembro 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.

    

     ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI

     PREFEITA

    

     Esmeraldo Vicente dos Santos

     Secretário Chefe do Gabinete da Prefeita

    

     Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 28 de dezembro de 2021.

    

     Ecedite da Silva Cruz Filho

     Responsável pela Secretaria Municipal de Administração

    

     Processo nº. 20572/2021




Tipo
Ementa
714Lei Complementar“Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”
913Lei ComplementarDispõe sobre a Estrutura Organizacional, Cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, transforma a autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em órgão da Administração Direta, cria o Fundo Previdenciário dos Servidores de Praia Grande - FPSPG e adota providências correlatas.