Decreto N. 7505
  DE 3 DE MARCO DE 2022
   
  "“Dispõe sobre a renovação do benefício previsto no artigo 28 da Lei Complementar Municipal de nº. 574, de 17 de novembro de 2010.”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO, os avanços da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e os protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em especial, pelo PLANO MUNICIPAL DE CONTIGÊNCIA PARA O NOVO CORONAVÍRUS;

Considerando que a situação requer a adoção de medidas que evitem a propagação do coronavírus em Praia Grande;

Considerando que o coronavírus se manifesta de maneira mais agressiva na população idosa, a qual é classificada como grupo de risco.

DECRETA:

Art. 1º. O benefício fiscal previsto no artigo 28 da Lei Complementar Municipal de nº. 574, de 17 de novembro de 2010, quanto aos imóveis localizados nos setores 01, 02 e 10, a vigorar no exercício financeiro de 2023, fica automaticamente renovado, tornando desnecessário o comparecimento pessoal do aposentado(a) ou viúvo(a) pensionista no Paço Municipal.

Parágrafo Único. A renovação automática a que alude o caput não exclui a realização de diligência da fiscalização no imóvel do aposentado (a) ou viúvo (a) pensionista, a fim de se apurar o necessário preenchimento dos requisitos legais para a fruição do benefício.

Art. 2º. Somente deverão comparecer pessoalmente no Paço Municipal os aposentados (as) ou viúvos (as) pensionistas que pretendam requerer pela primeira vez o benefício, bem como aqueles que pretendam requerer a transferência do benefício para outro imóvel.

Art. 3º. Em caso de alienação do imóvel, o aposentado (a) ou viúvo (a) pensionista deverá comunicar o fato à Seção de Cadastro Imobiliário do Município por intermédio do seguinte endereço eletrônico: cadastroimobiliario@praiagrande.sp.gov.br, a qual adotará as devidas providências no sentido do cancelamento do benefício.

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de março 2022, ano quinquagésimo sexto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de março de 2022.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração

Processo n° 6396/2020




Tipo
Ementa
574Lei Complementar“CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.”