Decreto N. 7516
  DE 17 DE MARCO DE 2022
   
  "Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº. 6975 de 10 de junho de 2020."

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 24, inciso XII da Constituição Federal, que dispõe acerca da competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar em defesa da saúde;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº. 66.575 de 17 de março de 2022 que prevê a flexibilização do uso de máscaras em todos os ambientes, com exceção do transporte público, como ônibus, trens e metrô e seus respectivos locais de acesso, como suas estações, e nos locais destinados à prestação de serviços de saúde, como unidades médico hospitalares;

CONSIDERANDO o parecer do Comitê Técnico Científico deste Município, onde foi observado que Praia Grande se destacou tanto na esfera estadual, como também em cenário nacional no que tange o enfrentamento da Pandemia utilizando toda sua capacidade instalada, descentralizando o impacto nos sistemas emergenciais, promovendo um equilíbrio em suas operações de saúde;

CONSIDERANDO que até o presente momento no Município de Praia Grande foram colhidos 91.924 exames, com 36.211 casos confirmados, a taxa de ocupação em UTI Covid Adulto Geral (público e privado) é de 16% (dezesseis por cento), em Enfermaria Covid Geral (público e privado) é de 12% (doze por cento) e que a taxa de cura é de 96% (noventa e seis por cento);

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção das demais medidas mitigatórias para redução do risco de contaminação pelo SARS COV2, quais sejam: higienização de mãos, superfícies e objetos a serem compartilhados, uso de álcool 70% e evitar a formação de aglomerações humanas.

DECRETA:

Art.1º O artigo 7º do Decreto nº. 6975 de 10 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º: Fica obrigatório o uso de máscara facial em locais destinados a prestação de serviços de saúde e nos meios de transportes coletivos de passageiros e respectivos locais de acesso embarque/desembarque." (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de março de 2022, ano quinquagésimo sexto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 17 de março de 2022.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Responsável pela Secretária Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020




Tipo
Ementa
7639Decreto“Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 6975 de 10 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº. 7516 de 17 de março de 2022.”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7695, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022)
7695DecretoRestabelece a redação dada para o artigo 7º do Decreto nº. 7516 de 17 de março de 2022.
7798Decreto“Revoga o Decreto nº 7695 de 28 de novembro de 2022 que “Restabelece a redação dada para o artigo 7º do Decreto nº. 7516 de 17 de março de 2022.”