"“Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 6975 de 10 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº. 7516 de 17 de março de 2022.”
(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7695, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022)"
RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o artigo 24, inciso XII da Constituição Federal, que dispõe acerca da competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar em defesa da saúde;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº. 67.096 de 08 de setembro de 2022.
DECRETA
Art.1º O artigo 7º do Decreto nº. 6975 de 10 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n° 7516 de 17 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º: Fica obrigatório o uso de máscara facial em locais destinados a prestação de serviços de saúde." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de setembro de 2022, ano quinquagésimo sexto da emancipação.
ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário Chefe do Gabinete da Prefeita
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 09 de setembro de 2022.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretaria Municipal de Administração Interino