Lei N. 2094
  DE 24 DE MARCO DE 2022
   
  "“Dispõe sobre a concessão de Parcela Autônoma de Equivalência - PAE aos benefícios previdenciários inferiores ao salário mínimo nacional e dá providências correlatas.”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Quarta Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 22 de março de 2022, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei disciplina a Parcela Autônoma de Equivalência - PAE a ser paga aos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS que recebem proventos e/ou pensão, cuja totalidade do valor bruto seja inferior ao salário mínimo nacional.

Art. 2º Fica assegurado aos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, o pagamento de 1 (uma) PAE para completar o benefício previdenciário de modo a alcançar, na sua totalidade bruta, o salário mínimo nacional vigente.

Parágrafo único: No caso de pensão por morte, a PAE será assegurada apenas quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente.

Art. 3º A PAE de que trata o art. 2º:

I - será no valor correspondente ao necessário para que a totalidade do benefício previdenciário atinja o salário mínimo nacional vigente.

II - não será incorporada ao benefício previdenciário para nenhum efeito.

III - será reduzida ou suprimida quando a totalidade do benefício previdenciário, por si só, atinja o valor do salário mínimo nacional.

Art. 4º O pagamento da PAE será feito, exclusivamente, através do Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG.

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de março 2022, ano quinquagésimo sexto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 24 de março de 2022.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração

Processo nº. 3608/2021




Tipo
Ementa
949Lei ComplementarDispõe sobre o plano de benefícios e o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Praia Grande - RPPSPG e adota providências correlatas.