"Nomeia o Secretário de Finanças como gestor na transição para transformação da Autarquia do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos de Praia Grande – FPGPREV."
RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo pelo artigo 69, incisos II, VII, e XXV da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande nº 681, de 06 de abril de 1990:
CONSIDERANDO a transformação da autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos de Praia Grande – FPGPREV, conforme art. 108 da Lei Complementar nº 913, de 01 de abril de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade de gestão dos procedimentos da transformação acima mencionada e de recursos até então geridos pela Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG, conforme Decreto nº 5.220, de 01 de janeiro de 2013,
CONSIDERANDO a impossibilidade de haver solução de continuidade na gestão do serviço atrelado ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores municipais,
CONSIDERANDO que durante a período transição responderá pela Superintendência do IPMPG o Secretário Municipal de Finanças, conforme §2º do art. 121 da Lei Complementar nº 913, de 01 de abril de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Secretário Municipal de Finanças, Sr. Cristiano de Mola, para:
I. Presidir os trabalhos da efetivação da transformação da autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos de Praia Grande – FPGPREV, conforme art. 108 da Lei Complementar nº 913, de 01 de abril de 2022;
II. Gerir os recursos ainda em nome do Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG, até a finalização da transformação, conforme art. 108 e 109 da Lei Complementar nº 913, de 01 de abril de 2022;
III. Gerir os recursos em nome do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos de Praia Grande – FPGPREV, até a finalização da transformação, conforme art. 108 e 109 da Lei Complementar nº 913, de 01 de abril de 2022;
IV. Gerir os serviços atrelados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores municipais, até a finalização da transformação, conforme art. 108 e 109 da Lei Complementar nº 913, de 01 de abril de 2022.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 5.220, de 01 de janeiro de 2013.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 01 de ABRIL de 2022, ano quinquagésimo sexto da Emancipação.
ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
ESMERALDO VICENTE DOS SANTOS
Secretário Chefe de Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 01 de ABRIL de 2022.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Responsável pela Secretária Municipal de Administração