Lei N. 2096
  DE 5 DE ABRIL DE 2022
   
  "“Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 963 de 18 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei n° 2071, de 17 de dezembro de 2021.”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Sexta Sessão Extraordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 1º de abril de 2022, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 963 de 18 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei n° 2071, de 17 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Único - As consignações de que tratam este artigo estarão limitadas a 96 (noventa e seis) parcelas mensais para os consignados comuns e 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais, para fins do Programa Municipal Habitacional Chave dos Sonhos.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de abril 2022, ano quinquagésimo sexto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário Chefe de Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de abril de 2022.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração

Processo nº. 1880/2022




Tipo
Ementa
963LeiAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
2071Lei"Altera o disposto na Lei nº 963, de 18 de dezembro de 1996 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”