Lei N. 963
  DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996
   
  "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que, a Câmara Municipal em Sua Quadragésima Sessão Ordinária realizada em 11 de dezembro de 1.996, Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a Seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com instituições financeiras, para a concessão de empréstimo aos servidores municipais, mediante o desconto em suas respectivas folhas de pagamento até o valor necessário à quitação de cada uma das parcelas do empréstimo, na forma da termo anexo, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.

ARTIGO 2º - Os descontos aludidos no artigo anterior em folha de pagamento, ressalvados os obrigatórios, somente serão admitidos mediante expressa autorização do servidor, não podendo exceder a 30% (trinta por cento) de sua remuneração ou provento.

ARTIGO 3º - Para a plena execução do convênio tratado no artigo 1º, fica autorizado o Poder Executivo a assinar termos de reti-ratificação que se fizerem necessários.

ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de dezembro de 1996, ano trigésimo da emancipação.




ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



RUI LEMOS SMITH
SECRETÁRIO DE GOVERNO


Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, 18 de dezembro de 1996.




LUIZ CARLOS DA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO







“TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE E O BANCO ................ , OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.”


O Banco ....., por sua .......... , com sua sede na .................., neste ato representada pelo seu ......., .................................., doravante designada CONVENIADA, e, de outro lado, a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, doravante denominada CONVENIANTE, representada neste ato por seu Prefeito, Dr. ALBERTO PEREIRA MOURÃO, RG/SSP/SP nº 5.220.976 e CIC nº 731.051.558-72, devidamente autorizados, a primeira pela ..........., e, o Município, pela Lei nº _____ de __________ de 1.99____, celebram o presente Convênio, que se rege pelas seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO - Constitui objeto deste Convênio a concessão de empréstimo pela Conveniante aos servidores da Conveniante, mediante descontos em suas respectivas folhas de pagamento, até o valor necessário à quitação de cada uma das parcelas do empréstimo.

Parágrafo Único - Os empréstimos serão concedidos por intermédio da Agência ..............., do Banco...................

CLÁUSULA SEGUNDA - A Conveniante compromete-se a distribuir e acolher as cartas-propostas para a concessão dos empréstimos aos proponentes/mutuários, bem como processar as operações e as averbações na folha de pagamento de seus servidores, sem que lhe seja devida pela conveniada qualquer remuneração pela execução desses serviços.

Parágrafo Único - A carta- proposta, após devidamente formalizada pela conveniante, e deferida pela conveniada, passa a ter força de contrato, obrigando as partes e ficará vinculada a este instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - As condições do empréstimo serão definidas pela conveniada tendo em vista a situação sócio-econômica do servidor, respeitados, contudo, os limites de descontos mensais estabelecido no artigo 2º da Lei nº 963 de 18 de dezembro de 1996.


CLÁUSULA QUARTA - O repasse dos recursos debitados dos servidores deverá ser efetuado à conveniada até o 1º dia útil após o pagamento dos servidores pela conveniante.

CLÁUSULA QUINTA - É facultado às partes denunciar o presente contrato a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito com antecedência de, no mínimo, 30(trinta) dias, o que implicará sustação imediata do processamento dos empréstimos ainda não averbados, continuando, porém, em pleno vigor, a cláusula primeira do presente convênio, até a efetiva liquidação dos empréstimos já concedidos.


CLÁUSULA SEXTA - O presente convênio vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado segundo conveniência da conveniante e mediante manifestação escrita da conveniada, ressalvados, na hipótese de não haver prorrogação, os direitos e obrigações contraídos na sua vigência.

CLÁUSULA SÉTIMA - Este Convênio poderá ser alterado de comum acordo, entre os participes, mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA OITAVA - O presente convênio é firmado entre as partes sem qualquer vínculo de exclusividade, seja de que natureza for, podendo a conveniante firmar convênios com outras instituições financeiras.

CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Foro da Comarca de Praia Grande, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente convênio, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.


Praia Grande, ..... de ...... de 1996.



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CONVENIANTE


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CONVENIADA
TESTEMUNHAS


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nome:
RG:
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nome:
RG:






















Tipo
Ementa
1940Lei"Altera o disposto na Lei nº 963, de 18 de dezembro de 1996 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
2071Lei"Altera o disposto na Lei nº 963, de 18 de dezembro de 1996 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
2096Lei“Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 963 de 18 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei n° 2071, de 17 de dezembro de 2021.”
877Lei ComplementarDispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, prevista na Lei nº 963 de 18 de dezembro de 1996 que "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com instituições financeiras, para a concessão de empréstimo aos servidores municipais, na forma que especifica, e dá outras providências" e autoriza o Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande - IPMPG a celebrar convênio nos mesmos termos e dá providências correlatas.
949Lei ComplementarDispõe sobre o plano de benefícios e o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Praia Grande - RPPSPG e adota providências correlatas.