Lei Complementar N. 921
  DE 1 DE JULHO DE 2022
   
  "“Dá nova redação do artigo 10 da Lei Complementar nº 822 de 24 de outubro de 2019.”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Primeira Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 28 de junho de 2022 aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Dá nova redação ao artigo 10 da Lei Complementar nº 822, de 24 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. As gratificações pagas com a mesma natureza ou finalidade que as previstas nesta Lei Complementar serão substituídas, desde que mantidos os requisitos de recebimento, não cabendo incorporação decorrente da substituição.

§ 1º. Fica ressalvada a acumulação entre gratificações pagas com a mesma natureza ou finalidade que as previstas nesta Lei Complementar desde que resultante da incorporação prevista na Lei Complementar nº 823, de 11 de novembro de 2019.

§ 2º. A acumulação permitida no § 1º não poderá resultar em valor maior do que o previsto nesta Lei Complementar.

§ 3º. Em qualquer hipótese, é vedada a incorporação das gratificações previstas nesta Lei Complementar, não incidindo sobre elas a cobrança de contribuição previdenciária.”

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Lei Complementar nº 822, de 24 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 01 de julho de 2022, ano quinquagésimo sexto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário Chefe do Gabinete da Prefeita

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 01 de julho de 2022.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário Municipal de Administração Interino

Processo nº. 9969/2022




Tipo
Ementa
822Lei ComplementarCria e acresce funções gratificadas no Anexo II - FG da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 03 de julho de 2017, nº 739 de 14 de agosto de 2017, nº 762 de 6 de dezembro de 2017, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº 778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018, nº 792 de 18 de dezembro de 2018, nº 801 de 11 de março de 2018 e nº 805 de 15 de maio de 2019, renomeia as gratificações especificadas em Gratificação Especial para os integrantes do programa de Estratégia de Saúde da Família-ESF e a Gratificação de Escala de Urgência e Emergência, cria a Gratificação de Dedicação Exclusiva e as gratificações dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional, prevê a ajuda de custo do aluno residente, estabelece o valor de hora/aula para o Orientador Acadêmico, acrescenta o art. 86-A na Lei Complementar nº 15 de 28 de maio de 1992 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande e adota providências correlatas” e dá providências correlatas.