Lei Complementar N. 839
  DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
   
  "“Altera a redação do art. 8.º; do § 1.º do art. 9º e do artigo 10, da Lei n.º 1929 de 27 de fevereiro de 2019.”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Décima Quarta Sessão Extraordinária, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 10 de dezembro de 2019, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - Os artigos 8.º; § 1.º do art. 9º e artigo 10, da Lei n.º 1929 de 27 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a redação abaixo:

“Artigo 8º – Os animais somente poderão ser comercializados ou permutados após o prazo de 120 dias de vida”

“Artigo 9º -
§ 1.º – Todo animal comercializado deverá sair com o comprovante de vacinação atualizado, e com microchip de identificação animal implantado sob a pele.”

“Artigo 10 – Os criadouros e lojas de animais devem manter banco de dados, eletrônico ou não, relativo ao plantel, registrando nascimentos, óbitos, vendas e permutas dos animais, com detalhamento dos adquirentes ou beneficiários de permutas e doações, bem como encaminhar cópia do documento ao órgão municipal competente.

§ 1.º - Os dados do banco instituído no caput deste artigo devem ser mantidos por cinco anos.
§ 2.º - Fica vedada a exposição do animal em vitrines e pet shops, autorizando-se apenas a afixação de fotografias do animal comercializado.”

Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a publicação desta Lei, correrão pelas despesas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de dezembro de 2019, ano quinquagésimo terceiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 20 de dezembro de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 28604/2019




Tipo
Ementa
1929Lei“Regulamenta a venda e a criação de animais domésticos para fins comerciais no município da Estância Balneária de Praia Grande”