Decreto N. 7616
  DE 10 DE AGOSTO DE 2022
   
  "“Regulamenta a Lei nº 666 de 11 de outubro de 1989, nomeia o júri para seleção e premiação das obras no 28º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande e fixa remuneração.”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69, inciso XXV, 104, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto nomeia os membros do júri para seleção e premiação das obras no “28º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande”, instituído pela Lei Municipal nº 666, de 11 de outubro de 1989 e alterações, nos termos do Edital do Concurso de nº 01/2022 e do regulamento previsto no Decreto nº 6245 de 13 de junho de 2017.

Art. 2º. Para integrar o júri de seleção e premiação ficam nomeadas as seguintes pessoas de reconhecida competência no campo das artes plásticas, indicadas pela Comissão Organizadora do evento nos autos do Edital de Credenciamento, processo administrativo nº 5507/2019:

I – Allan Tanioka Yzumizawa – Brasileiro com Graduação em Artes Visuais pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e Mestrado em Artes Visuais pelo Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.857.428-XX;

II – Márcia Campos dos Santos – Brasileira com Graduação em Artes Plásticas pela Universidade Santa Cecília - UNISANTA e Mestrado em Artes pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP, professora titular na Universidade Santa Cecília – UNISANTA e Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES, inscrita no CPF/MF sob nº XXX.041.698-XX;

III – Maria Cristina Pereira Sebastião – Brasileira com Licenciatura em Artes Plásticas pelas Faculdades Integradas Teresa D’Ávila - Santo André – SP, Extensão em Propaganda e Publicidade pela Escola Superior de Propaganda e Marketing – São Paulo – SP, inscrita no CPF/MF sob nº XXX.670.848-XX.

Art. 3º. A remuneração de cada jurado será empenhada onerando dotação própria do orçamento vigente: 19.09.00 / 13.392.3003.2294 / 3.3.90.36.06 – Despesa: 4945 – Fonte: 03 – Código de Aplicação: 100.0046 – Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo que serão descontados na fonte os encargos legais, onerando dotação do orçamento 19.09.00/13.392.3003.2294/3.3.90.47.18, Despesa 4947, Fonte: 03, Código de aplicação: 100.0046.

Art. 4º. Todos os valores acima mencionados foram devidamente previstos na Lei de Orçamento Anual 2022, sob o nº 2061/2021.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de agosto de 2022, ano quinquagésimo sexto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário Chefe do Gabinete da Prefeita

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de agosto de 2022.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretaria Municipal de Administração Interino

Processo nº. 8101/2022




Tipo
Ementa
6245Decreto“Regulamenta o Salão de Artes Plásticas de Praia Grande”.
666LeiInstitui o Salão de Artes Plásticas e dá outras providências