"“Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº. 7500 de 11 de fevereiro de 2022, com redação dada pelo Decreto nº. 7631 de 30 de agosto de 2022.”"
MARCO ANTONIO SOUZA, Prefeito em exercício da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº. 7500 de 11 de fevereiro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº. 7631 de 30 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º. Fica suspenso até 31 de outubro de 2022 os efeitos do artigo 1º, permanecendo a tarifa pública de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) fixada no Decreto nº. 7175/2021."
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de setembro de 2022, ano quinquagésimo sexto da Emancipação.
MARCO ANTONIO SOUSA
PREFEITO INTERINO
Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário Chefe do Gabinete da Prefeita
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 30 de setembro de 2022.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretaria Municipal de Administração Interino