Decreto N. 7661
  DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
   
  "“Prorroga o prazo para atualização da declaração de bens dos agentes públicos no ano de 2021, previsto no inciso I dos artigos 3º, 4º, 6º, 7º do Decreto nº. 7251 de 09 de junho de 2021, que “Dispõe sobre a atualização anual do cadastro dos agentes públicos municipais, no exercício de seus mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, com referência ao exercício de 2021, os prazos estipulados no inciso I do artigo 3º e artigo 6º do Decreto nº 7.251 de 09 de Junho de 2021, passando a vigorar o período de 24 de Outubro a 21 de Novembro de 2022, para que se efetue a atualização da declaração de bens e valores.

Art. 2º Fica prorrogado, somente no exercício de 2021, os prazos previstos nos artigos 4º e 7º do Decreto nº 7.251 de 09 de junho de 2021, passando a vigorar o dia 30 de novembro de 2022, como prazo para que as Secretarias de Planejamento e de Administração encaminhem à Subsecretaria de Controle Interno, a relação dos agentes públicos que não houverem cumprido as exigências e os prazos estabelecidos no Decreto nº 7.251 de 09 de junho de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de outubro de 2022, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário Chefe de Gabinete da Prefeita

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de outubro de 2022.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário Municipal de Administração Interino

Processo nº 15246/2021




Tipo
Ementa
7251Decreto“Dispõe sobre atualização anual do cadastro dos agentes públicos municipais, no exercício de seus mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta e dá providências correlatas.”