"“Altera o item 7, do Anexo IX da Lei Complementar Nº 574, de 17 de novembro de 2010”."
RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Quinta Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 1º de novembro de 2022, aprovou e ela promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o item 7 do Anexo IX, da Lei Complementar Nº 574, de 17 de novembro de 2010, que passa a ter o valor de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos).
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, salvo o disposto no art. 1º, no que se refere a alteração do “ caput” do artigo 7, do Anexo IX, da Lei Complementar nº 574, de 17 de novembro de 2010, que produzirá efeitos depois de decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação, mantida, enquanto isso, a contribuição atualmente vigente.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de novembro de 2022, ano quinquagésimo sexto de emancipação.
ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário Chefe do Gabinete da Prefeita
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de novembro de 2022.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário Municipal de Administração Interino