Lei Complementar N. 929 | |
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 | |
"“Concede, excepcionalmente, novo prazo para obtenção de autorização para atividade ambulante, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 779, de 05 de julho de 2018, que “Estabelece novas regras para o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes no Município”" |
N°
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Tipo | Ementa |
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779 | Lei Complementar | “Estabelece novas regras para o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes no Município” |