Lei Complementar N. 929
  DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
   
  "“Concede, excepcionalmente, novo prazo para obtenção de autorização para atividade ambulante, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 779, de 05 de julho de 2018, que “Estabelece novas regras para o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes no Município”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Quinta Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 1º de novembro de 2022, aprovou e ela promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica permitido à Secretaria Municipal de Finanças, excepcionalmente, a receber e processar os requerimentos para autorização de exercício da atividade de ambulantes, prevista na Lei Complementar nº 779, de 05 de julho de 2018, protocolizados nos meses de outubro e novembro do corrente ano.

Parágrafo único. O disposto no caput não dispensa o ambulante da comprovação das demais condições a que estiver sujeito para renovação de sua autorização segundo a legislação municipal, inclusive quanto à apresentação do certificado dos cursos previstos no art. 8º da Lei Complementar nº 779, de 05 de julho de 2018.

Art. 2º. As autorizações concedidas nos termos do "caput" do art. 1º não poderão ser transferidas pelo período de 06 (seis) meses a contar da publicação da presente Lei Complementar.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão pelas despesas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de novembro de 2022, ano quinquagésimo sexto de emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário Chefe do Gabinete da Prefeita

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de novembro de 2022.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário Municipal de Administração Interino

Processo nº. 21268/2022




Tipo
Ementa
779Lei Complementar“Estabelece novas regras para o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes no Município”