Decreto N. 7728
  DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
   
  "Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº. 7500 de 11 de fevereiro de 2022, com redação dada pelo Decreto nº. 7696 de 30 de novembro de 2022.

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7770, DE 22 DE MARÇO DE 2023)"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº. 7500 de 11 de fevereiro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº. 7696 de 30 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º. Fica suspenso até 31 de janeiro de 2023 os efeitos do artigo 1º, permanecendo a tarifa pública de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) fixada no Decreto nº. 7175/2021."

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de dezembro de 2022, ano quinquagésimo sexto da Emancipação.


ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 22 de dezembro de 2022.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretario Municipal de Administração Interino

Processo n°. 7904/21




Tipo
Ementa
7747Decreto“Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº. 7500 de 11 de fevereiro de 2022, com redação dada pelo Decreto nº. 7728 de 22 de dezembro de 2022.”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7770, DE 22 DE MARÇO DE 2023)
7770DecretoFixa a tarifa de transporte público coletivo urbano no Município da Estância Balneária de Praia Grande.