Lei Complementar N. 935 | |
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 | |
"“Altera o inciso I do artigo 38 da Lei Complementar nº. 790 de 29 de outubro de 2018, que disciplina o exercício da atividade de artesão e a comercialização de alimentos nas feiras de artesanato, aumentando a quantidade de coordenadores e revoga alínea “a” do inciso III do mesmo artigo”" |
N°
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Tipo | Ementa |
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790 | Lei Complementar | “DISCIPLINA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ARTESÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS NAS FEIRAS DE ARTESANATO DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |