"Nomeia os integrantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB."
RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB é constituído pelos seguintes membros:
I – Representando o Poder Executivo Municipal:
Titulares: André Luiz da Costa Marques e Fabiana Lima da Silva Rodrigues
Suplentes: Thiago Felipe do Nascimento Gonzalez e Marcela Bahia Cardoso Cassiano
II – Representando os professores da educação básica pública:
Titular: Maíra Dias de Souza
Suplente: Taiwan Cardoso Muller dos Santos
III – Representando os Diretores das escolas públicas
Titular: Katiúscia Rodrigues dos Santos Sousa
Suplente: Carla Carolina Silva de Araujo
IV – representando os servidores técnico-administrativos das escolas públicas:
Titular: Luiz Fernando Garcia Lima
Suplente: Roberto Mengue Surian
V – Representando os pais de alunos da educação básica pública:
Titulares: Francis Carla Anselmo Farias e Vânia Gomes Gregório
Suplentes: Patrycia Fernandes Mota e Ruth Perez Santos
VI – Representando os estudantes da educação básica pública:
Titular: Andreia Paula Ferreira Araujo e Fábio Haroldo Fernandes Moraes
Suplente: Nadja Maria Silva e Carlos Eduardo Anício
Parágrafo único. Integrarão ainda o Conselho Municipal do Fundo, representando:
I – Conselho Municipal de Educação:
Titular: Danielle Ribeiro Santos
Suplente: Marta Maria da Silva
II – Conselho Tutelar:
Titular: Cibele Cristina Batista Viriato
Suplente: Karla Caires Moutinho Gandra
III – Organização da sociedade civil:
Titulares: Sonia Regina de Lara e Márcia de Freitas
Suplentes: Eliana Maria de Paula e Manoel Pereira
Art. 2º. O mandato dos conselheiros será de 4 (quatro) anos, iniciando-se no dia 1º de janeiro de 2023, sendo vedada a recondução para o próximo mandato.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 7.223, de 27 de abril de 2021.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de de 2022, ano quinquagésimo sexto da Emancipação.
ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
ESMERALDO VICENTE DOS SANTOS
SECRETARIO CHEFE DE GABINETE
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de dezembro de 2022.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário Municipal de Administração Interino