"“Prorroga por 12 (doze) meses o prazo do inciso I do artigo 33 da Lei Complementar 901/2021”"
RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Décima Oitava Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 19 de dezembro de 2022, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data finda, o prazo estabelecido no inciso I do artigo 33 da Lei Complementar nº 901/2021.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de dezembro de 2022, ano quinquagésimo sexto da Emancipação.
ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 20 de dezembro de 2022.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário Municipal de Administração Interino