Lei Complementar N. 932
  DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
   
  "“Prorroga por 12 (doze) meses o prazo do inciso I do artigo 33 da Lei Complementar 901/2021”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Décima Oitava Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 19 de dezembro de 2022, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data finda, o prazo estabelecido no inciso I do artigo 33 da Lei Complementar nº 901/2021.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de dezembro de 2022, ano quinquagésimo sexto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 20 de dezembro de 2022.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário Municipal de Administração Interino

Processo nº. 16371/2021




Tipo
Ementa
901Lei Complementar“Dispõe sobre a instituição do Programa Casa Legal, que autoriza a regularização das edificações em lotes objetos de Regularização Fundiária de Interesse Social, no âmbito do Município de Praia Grande, e dá outras providências.”
966Lei Complementar“Prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo previsto no inciso I, do art. 33 da Lei Complementar n° 901, de 17 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a instituição do Programa Casa Legal, que autoriza a regularização das edificações em lotes objetos de Regularização Fundiária de Interesse Social, no âmbito do Município de Praia Grande, e dá outras providencias”.