Lei Complementar N. 966
  DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
   
  "“Prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo previsto no inciso I, do art. 33 da Lei Complementar n° 901, de 17 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a instituição do Programa Casa Legal, que autoriza a regularização das edificações em lotes objetos de Regularização Fundiária de Interesse Social, no âmbito do Município de Praia Grande, e dá outras providencias”."

Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Segunda Sessão Extraordinária, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 11 de dezembro de 2023 aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica prorrogado por mais 12(doze) meses, o prazo estabelecido no inciso I do artigo 33 da Lei Complementar nº 901/2021, contados a partir do término do prazo da Lei Complementar nº 932 de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de dezembro de 2023, ano quinquagésimo sétimo da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cassio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 12 de dezembro de 2023.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 16371/2021




Tipo
Ementa
901Lei Complementar“Dispõe sobre a instituição do Programa Casa Legal, que autoriza a regularização das edificações em lotes objetos de Regularização Fundiária de Interesse Social, no âmbito do Município de Praia Grande, e dá outras providências.”
932Lei Complementar“Prorroga por 12 (doze) meses o prazo do inciso I do artigo 33 da Lei Complementar 901/2021”