Decreto N. 7738
  DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
   
  "Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3º. da Lei Complementar de nº. 936/2022."

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, incisos II, VII, e XXV da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, nº 681 de 06 de abril de 1990:


DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar Municipal de nº. 936, de 20 de dezembro de 2022.

Art.2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de dezembro da emancipação.


ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

ESMERALDO VICENTE DOS SANTOS
SECRETARIO CHEFE DE GABINETE

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 29 de dezembro de 2022.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário Municipal de Administração Interino

Processo nº. 12565/2022.




Tipo
Ementa
936Lei ComplementarInstitui o Programa de Licenças Especiais Temporárias para o exercício da atividade de ambulante e dá outras providências.