Decreto N. 7775
  DE 29 DE MARCO DE 2023
   
  "Regulamenta o Programa, “PG Trabalho, Renda e Qualificação.”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA:

Art 1º. Para acompanhamento e avaliação na execução do programa será criada uma comissão pelas seguintes secretarias que serão representados por um titular e um suplente.

I - Secretaria de Assuntos Institucionais
II - Secretaria de Assistência Social
III- Secretaria de Finanças

Art. 2º. A Jornada de atividades do bolsista no Programa será de:

I - 4 horas por dia de prestação de serviços gerais nos próprios municipais;
II - 5 (cinco) dias por semana de segunda a sexta-feira;
III - 40 a 80 horas de curso de qualificação ou de alfabetização conforme artigo 2 e 7 da lei 2145 de 20 de dezembro de 2022;
IV- Duração de 6 meses, prorrogável por igual período;

Art. 3º. Curso de Qualificação e ou de alfabetização:

I- O Programa, ”PG Trabalho, Renda e Qualificação”, ofertará cursos de qualificação profissional para os participantes do programa.
II- Os cursos de qualificação serão na modalidade virtual, realizados a distância com duração de 40 a 80 horas.
III- As horas do curso de qualificação estarão inclusas na jornada de atividades de trabalho.
IV- A Secretaria de Assuntos Institucionais (SEAI) ofertará opções de cursos de qualificação para o bolsista fazer a escolha no ato da inscrição.
V- Os bolsistas não alfabetizados serão encaminhados a se matricular e cursas a Escola de Jovens e Adultos – EJA.
VI- Os bolsistas que não tiverem acesso à internet e a equipamento para realizar o curso de qualificação virtual deverão realizar em próprio municipal indicado pela comissão do programa.

Art. 4º. Das atividades do bolsista no Programa:

I- A participação do bolsista no Programa implica na colaboração, mediante prestação de serviços gerais a serem indicados pela comissão;
II- O município definirá as atividades a serem desenvolvidas pelos bolsistas, desde que não apresente risco a integridade física. Podendo ser limpeza e manutenção dos equipamentos públicos ou setor administrativo;
III- O local de atividade deverá ser preferencialmente no bairro em que reside, ou em locais a serem indicados pela comissão.
IV- As atividades realizadas pelo bolsista não devem substituir a mão de obra dos servidores públicos, nem tão pouco a rotatividade de mão-de-obra;
V- O município fornecerá: materiais, equipamentos e ferramentas, bem como os recursos humanos necessários à coordenação/supervisão destas atividades;
VI- Em hipótese alguma, é caracterizado vínculo empregatício, eis que o programa é de caráter assistencial e de qualificação profissional, não se revestindo das características que configuram tal vínculo.

Art. 5º. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas de forma online ou presencialmente pelo próprio cidadão ou por procuração especifica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

Art. 6º. A convocação dos selecionados será realizada através de publicação em jornal e no diário oficial, comunicada por telefone e ou whatsapp.

Art. 7º. O candidato selecionado e contratado será desligado do Programa nas seguintes hipóteses:

I - Quando convocado não comparecer para a assinatura do Termo de Adesão e conferência da documentação no prazo previsto no edital;
II - Quando faltar injustificadamente ao trabalho que lhe forem delegado por 05 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias intercalados no período do contrato;
III - Quando deixar de comparecer, injustificadamente à qualificação profissional ou ao curso de alfabetização;
IV - Quando adotar comportamento inadequado ao funcionamento do programa;
V - Caso saia da condição de desempregado ou passe a obter outra fonte de renda;
VI – Caso desista do programa, poderá solicitar a qualquer momento seu desligamento, abrindo mão da qualificação e do pagamento bolsa-auxílio.

§ 1º Apenas serão consideradas como justificadas as ausências provenientes de afastamentos por problemas de saúde e/ou jurídicos, desde que devidamente comprovados através da competente documentação.

§ 2º O atestado médico deverá ser apresentado no órgão público onde estiver prestando serviço ou encaminhado via whatsapp para a Secretaria de Assuntos Institucionais no dia seguinte de seu afastamento, sob pena de não ser aceito e ter os dias de ausência descontados dos valores a receber.

§ 3º Os casos excepcionais serão decididos pela Comissão de acompanhamento e avaliação.

Art. 8º. Lançamento de Frequência:

I- O candidato selecionado deverá obrigatoriamente anotar diariamente sua presença no órgão público em que estiver prestando serviço, através de folha de frequência, conforme as regras e horários para entrada e saída estabelecidas pela (SEAI).
II- Caso não seja registrada a frequência conforme previsto no caput desse artigo, os dias de ausência serão descontados de sua bolsa.

Art. 9º. A Bolsa-Auxílio, será disponibilizada aos bolsistas mensalmente de acordo com o período a ser informado.

Art. 10. As vagas que surgirem conforme o artigo 10 da lei 2145 de 20 de dezembro de 2022, serão substituídas até o termino da validade do edital em que o candidato participou.

Art. 11. Fazem parte integrante deste Decreto:

I - Anexo I -Termo de Adesão.
II - Anexo II - Termo de Desistência do Programa;
III - Anexo III - Termo de Exclusão do Programa;

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de março de 2023, ano quinquagésimo sétimo da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 29 de março de 2023.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo n° 6911/2022


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Tipo
Ementa
2145Lei“INSTITUI O PROGRAMA PG TRABALHO, RENDA E QUALIFICAÇÃO, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”