Decreto N. 7791
  DE 2 DE MAIO DE 2023
   
  "“Regulamenta a Lei nº 666 de 11 de outubro de 1989, nomeia o júri para seleção e premiação das obras no 29º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande e fixa remuneração.”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69, inciso XXV, 104, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Art. 1º. Este Decreto nomeia os membros do júri para seleção e premiação das obras no “29º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande”, instituído pela Lei Municipal nº 666, de 11 de outubro de 1989 e alterações, nos termos do Edital do Concurso de nº 01/2023 e do regulamento previsto no Decreto nº 6245, de 13 de junho de 2017.

Art. 2º. Para integrar o júri de seleção e premiação ficam nomeadas as seguintes pessoas de reconhecida competência no campo das artes plásticas, indicadas pela Comissão Organizadora do evento nos autos do Edital de Credenciamento, processo administrativo nº 5507/2019:

I – Bruno Novaes Poli – Brasileiro com Licenciatura em Arte pelo Centro Universitário Belas Artes de São Paulo e Pós-graduação em Artes Visuais pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.395.398-XX;

II – Márcia Campos dos Santos – Brasileira com Graduação em Artes Plásticas pela Universidade Santa Cecília - UNISANTA e Mestrado em Artes pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, professora titular na Universidade Santa Cecília – UNISANTA e Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES, inscrita no CPF/MF sob nº XXX.041.698-XX;

III – Maria Cristina Pereira Sebastião – Brasileira com Licenciatura em Artes Plásticas pelas Faculdades Integradas Teresa D’Ávila - Santo André – SP, Extensão em Propaganda e Publicidade pela Escola Superior de Propaganda e Marketing – São Paulo – SP, inscrita no CPF/MF sob nº XXX.670.848-XX.

Art. 3º. A remuneração de cada jurado será empenhada onerando dotação própria do orçamento vigente:

19.02.00/13.392.3003.2294/3.3.90.36.06, Despesa: 5742, Fonte: 01, Código de Aplicação: 110.0000, valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo que serão descontados na fonte os encargos legais, onerando dotação do orçamento: 19.02.00/13.392.3003.2294/3.3.90.47.18, Despesa 5743, Fonte: 01, Código de aplicação: 110.0000.

Art. 4º. Todos os valores acima mencionados foram devidamente previstos na Lei de Orçamento Anual 2023, sob o nº 2142/2022.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de maio de 2023, ano quinquagésimo sétimo da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de maio de 2023.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 10481/1989




Tipo
Ementa
6245Decreto“Regulamenta o Salão de Artes Plásticas de Praia Grande”.
7837Decreto“Altera o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 7791, de 02 de maio de 2023, que nomeou membro do júri de seleção e premiação das obras do 29º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande.”
666LeiInstitui o Salão de Artes Plásticas e dá outras providências
2142Lei“Estima a receita e fixa a despesa do município para o Exercício de 2023”