"Revoga o artigo 91 e dá nova redação ao artigo 92 e ao Anexo CC do artigo 83, inciso II da Lei Complementar nº 913 de 01 de abril de 2022.
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A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Nona Sessão Extraordinária, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislativa, realizada em 07 de junho de 2023, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 91 da Lei Complementar nº. 913 de 01 de abril de 2022.
Art. 2º. Dá nova redação ao artigo 92 da Lei Complementar nº. 913 de 01 de abril de 2022, que passa a dispor:
“Art. 92. A gratificação pela prestação de serviços extraordinários, prevista no artigo 99, II da Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1992, não será objeto de incorporação à remuneração do servidor, independentemente do período de exercício pelo servidor.”
Art.3º. Dá nova redação ao Anexo CC da Lei Complementar nº. 913 de 01 de abril de 2022, excluindo as gratificações de representação e alterando o vencimento base dos cargos em comissão.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 07 de junho de 2023, ano quinquagésimo sétimo da Emancipação.
ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 07 de junho de 2023.
Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração