Decreto N. 7878
  DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
   
  "“Altera o Parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto 5438 de 24 de outubro de 2013, que Regulamenta a realização de estágio na Administração Pública Municipal, e estabelece a rotina administrativa para a formalização e tramitação dos atos necessários à renovação e/ou concessão de estágios”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo 1º do art. 5º do Decreto nº 5438 de 24 de outubro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. ............................................

§ 1º. O valor da Bolsa Auxílio correspondente ao estágio de 20 (vinte) horas semanais será de R$ 600,00 (seiscentos reais) e de 30 (trinta) horas semanais será de R$ 900,00 (novecentos reais), mais auxílio transporte e seguro de vida”. (NR)

Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de outubro de 2023, ano quinquagésimo sétimo da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de outubro de 2023.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 26603/2008


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Tipo
Ementa
5438Decreto“Regulamenta a realização de estágio na Administração Pública Municipal, e estabelece a rotina administrativa para a formalização e tramitação dos atos necessários à renovação e/ou concessão de estágios”