Lei Complementar N. 297
  DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
   
  "Altera a Lei Complementar nº 269, de 02 de maio de 2.001, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Guarda Municipal, instituída pelo art. 97 da Lei nº 681, de 06 e abril de 1.990"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal em sua Quadragésima Primeira Sessão Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O §1º do art. 20 da Lei Complementar nº 269, de 02 de maio de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. .................................................................

§1º. Os servidores designados para prestar serviços em jornada especial de trabalho ou para realizarem atividades meramente administrativas da Corporação farão “jus” a um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, o qual não será incorporado para qualquer efeito.” (NR)”

Art. 2º. Os itens 9 e 99 do Anexo IV da Lei Complementar nº 269, de 02 de maio de 2.001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“9. atrasar, sem justo motivo, ao serviço para o qual estiver escalado.” (NR)

“99. Introduzir na Corporação bebidas” (NR)

Art. 3º. Ficam criados e incorporados ao Anexo I da Lei Complementar nº 269, de 02 de maio de 2.001, 4 (quatro) cargos de Inspetor, mantido o grau de escolaridade e vencimento base.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes da criação e provimento dos cargos de Inspetor serão compensados pela extinção de 10 (dez) cargos de agente administrativo referidos no art. 13 da Lei Complementar nº 270, de 03 de maio de 2.001.

Art. 4º. Revogam-se os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 269, de 02 de maio de 2.001:

I – alínea “a”, do inciso I, do art. 20;

II – o item 29 do Anexo IV.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de dezembro de 2001, ano trigésimo quinto da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 17 de dezembro de 2.001.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração







Proc. nº 1568/2001




Tipo
Ementa
269Lei ComplementarDispõe sobre a organização e o funcionamento da Guarda Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, instituída pelo art. 97 da Lei nº 681, de 6 de abril de 1.990
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 602, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011)