Lei Complementar N. 975 | |
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 | |
"Acresce dispositivo na Lei Complementar nº 661, de 25 de outubro de 2013 que ”Estabelece normas de permissão de uso dos próprios municipais para instalação de bancas de jornal e revista, normas para instalação de bancas em recuos e áreas particulares, bem como adota providências correlatas”, prevê a sucessão por falecimento, incapacidade física ou mental do permissionário, reabre prazo para renovação da licença e dá providência correlatas." |