Decreto N. 7931
  DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
   
  "Regulamenta o disposto no art. 6º, I, da Lei Complementar nº. 497, de 13 de dezembro de 2007, para fim de instituir a Comissão Especial de Bolsa de Estudos para alunos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e adota providências correlatas""

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA:

Art 1º. Fica instituída, junto à Secretaria de Educação, nos termos do inciso I, do artigo 6º da Lei Complementar nº. 497, de 13 de dezembro de 2007, a Comissão Especial para concessão de bolsa de estudos para os alunos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio.

Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior será composta de 3 (três) membros, ficando designada da seguinte forma:
I – titular da Secretaria de Educação;
II – titular da Secretaria de Assistencia Social;
III – titular da Secretaria de Esportes e Lazer;
Parágrafo único. A Presidência da Comissão Especial será exercida pelo primeiro nomeado.

Art. 3º. Caberá à Comissão Especial executar as atribuições definidas pelo artigo 6º, inciso I da Lei Complementar nº. 497, de 13 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A Comissão designada neste dispositivo legal atuará em conjunto com a Comissão Especial nomeada para a concessão de Bolsa de Estudos da Secretaria de Esportes e Lazer.

Art. 4º. A Comissão Especial, após cumpridas as formalidades exigidas no edital de abertura das inscrições, submeterá o candidato a exame classificatório, no qual levar-se-á em consideração o maior número de pontos atingidos, em vista das circunstâncias socioeconômicas.
§ 1º. O candidato ou seu responsável legal deverá preencher formulário específico para inscrição, que conterá os critérios socioeconômicos elencados no art. 5º do presente Decreto.
§ 2º. O não preenchimento de algum dos critérios socioeconômicos acarretará na ausência de pontuação do quesito.
§3º Será melhor classificado o candidato que obtiver o maior número de pontos, observado o critério de desempate do parágrafo único do art.5º.

Art. 5º. Ficam estipuladas as seguintes circunstâncias socioeconômicas, assim como a pontuação correspondente:

I – Moradia:
a) alugada: 05 pontos
b) financiada: 04 pontos
c) cedida: 03 pontos
d) própria: 02 pontos
e) área destinada à regularização fundiária: 01 ponto

II – Situação Familiar:
a) 1 menor até 18 anos: 01 ponto;
b) 2 menores até 18 anos: 02 pontos
c) 3 menores até 18 anos: 03 pontos
d) 4 menores até 18 anos: 04 pontos
e) mais de 4 menores até 18 anos: 05 pontos

III - Renda familiar:
a) até 2 salários mínimos: 05 pontos
b) 3 a 5 salários mínimos: 04 pontos
c) 6 a 10 salários mínimos: 03 pontos
d) 11 a 15 salários mínimos: 02 pontos
e) mais de 16 salários mínimos: 01 ponto

IV – Patrimônio:
a) 0 a R$ 150.000,00: 05 pontos
b) R$ 151.000,00 a R$ 300.000,00: 04 pontos
c) R$ 301.000,00 a 450.000,00: 03 pontos
d) acima de R$ 451.000,00: 02 pontos

Parágrafo único. Na hipótese de empate entre os candidatos considerar-se-á:
I – o ano de escolaridade, sendo considerado para tal, o candidato que esteja matriculado em ano de escolaridade mais próximo da conclusão da educação básica;
II – havendo a permanência do empate após a aplicação do critério do inciso I deste parágrafo único, será considerado a maior pontuação obtida no inciso III do art. 5º;

Art. 6º. O resultado será publicado oficialmente por meio de edital, nos moldes do previsto na legislação municipal.

Art. 7º. No caso de indeferimento do pedido, o candidato poderá impugnar a decisão por meio de requerimento, que deverá ser encaminhado formalmente, e no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do edital.
§1º A autoridade recorrida será a Comissão Especial de Bolsas, que terá autonomia para emitir despachos decisórios.
§2º O requerimento formulado pelo candidato deverá ser analisado no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Comissão Especial de Bolsas.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 21 de dezembro de 2023, ano quinquagésimo sétimo da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 21 de dezembro de 2023.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 2908/1998




Tipo
Ementa
497Lei Complementar"Dispõe sobre a outorga de benefícios fiscais às entidades particulares de ensino, disciplina a concessão de bolsas de estudo e adota providências correlatas"