Decreto N. 7973
  DE 22 DE MARCO DE 2024
   
  "“Altera a redação do artigo 4º do Decreto n° 7971 de 21 de março de 2024”."

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA

Art. 1º. O artigo 4º do Decreto n° 7971 de 21 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2024.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de março de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cassio de Castro Navarro
Secretario Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 22 de março de 2024.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 7904/2021




Tipo
Ementa
7971DecretoFixa a tarifa do transporte público coletivo urbano no Município da Estância Balneária de Praia Grande”.