Decreto N. 7971
  DE 21 DE MARCO DE 2024
   
  "Fixa a tarifa do transporte público coletivo urbano no Município da Estância Balneária de Praia Grande”."

Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA

Art. 1º- Fica reajustada para R$ 6,85 (seis reais e oitenta e cinco centavos) a tarifa do transporte coletivo urbano municipal.

Art. 2º - Permanece inalterada a redação do Artigo 1º do Decreto nº 7.770 de 22 de março de 2023, de modo que na catraca do ônibus e dos terminais, a tarifa pública seja mantida no valor de R$4,80 (quatro reais e oitenta centavos), para os usuários do transporte público coletivo urbano no Município da Estância Balneária de Praia Grande.

Art. 3º - A Lei nº 2.152 de 22 de março de 2023, que autorizou a instituição de subsídio financeiro para os fins que especifica, é o instrumento legal que suportará as despesas decorrentes da execução do presente instrumento.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 21 de março de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cassio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 21 de março de 2024.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 7904/2021




Tipo
Ementa
7770DecretoFixa a tarifa de transporte público coletivo urbano no Município da Estância Balneária de Praia Grande.
7973Decreto“Altera a redação do artigo 4º do Decreto n° 7971 de 21 de março de 2024”.
2152LeiAutoriza a instituição de subsídio financeiro para fins de manutenção da modicidade tarifária aos usuários do serviço de transporte público coletivo municipal e dá outras providências.